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Moraes suspende parte das alterações da Lei de Improbidade Administrativa

Presidente da OAB pede a Moraes fim de violações de prerrogativas contra advogados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. (Foto: Carlos Moura/STF.)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta terça-feira (27) trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa. A decisão é liminar e ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte. Moraes atendeu pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A entidade questionou a flexibilização da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992), que foi alterada pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos suspensos pelo ministro estão: o trecho que extinguia automaticamente a ação de improbidade caso os réus fossem absolvidos na instância criminal pela mesma situação investigada; a regra que impedia a punição de partidos políticos por improbidade quando fossem acusados de desvio de recursos.

E também: a previsão de que a perda de função pública só se aplica ao cargo que o réu ocupava no momento da prática do ato ilegal. Além disso, Moraes suspendeu o trecho que estabelece que, na contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos, o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória deve ser computado retroativamente.

A Corte informou que o ministro também suspendeu o trecho que exige a manifestação do Tribunal de Contas competente, no prazo de 90 dias, para o cálculo do ressarcimento em caso de acordo de não persecução penal com o Ministério Público.

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