O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro aprovada pela CPI da Covid. No último dia de funcionamento da comissão, os senadores aprovaram a quebra de sigilo do presidente a partir de abril de 2020. Os senadores solicitavam os dados telemáticos do chefe do Executivo em plataformas como Google, Facebook, e Twitter. A decisão liminar foi assinada na última sexta-feira (19) e publicada nesta segunda-feira (22). A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
O ministro considerou que a medida extrapolou os "limites constitucionais investigatórios" da CPI. "Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros", diz a decisão.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa Bolsonaro, questionou o requerimento da comissão no STF e argumentou que a quebra de sigilo "invade a esfera de sigilos dos dados". Além disso, a AGU ressaltou que a CPI não tem competência para investigar o presidente da República. Moraes acatou o pedido e determinou que a Procuradoria-Geral da União (PGR) se manifeste, em até 15 dias, sobre o tema.