Durante a já tradicional live no Facebook, o presidente Jair Bolsonaro explicou os vetos à Lei de Abuso de Autoridade. Acompanhado do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, eles justificaram o veto ao artigo 13. “Inicialmente o artigo diz que não se pode constranger o preso, nem produzir prova contra si mesmo. Mas tem previsões legais em que o preso é obrigado a colaborar, como com a coleta das digitais”, disse Moro. Para ele, caso o ponto não fosse vetado, poderia ser utilizado contra procedimentos simples. Leia abaixo o artigo vetado:
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.