O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, editou novas regras sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios da Constituição. O texto revoga a portaria nº 666, editada em julho pelo ministro, e que previa a "deportação sumária". Entre as mudanças no novo texto da portaria nº 770 está a alteração no prazo, que deixou de ser 48 horas para deportação e subiu para cinco dias. Outro trecho prevê que a medida não será aplicada contra pessoa em que a deportação ou repatriação coloque em risco a sua vida. A portaria anterior foi alvo de ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) por desrespeitar a Constituição e os direitos humanos.
Nova portaria