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Um projeto aprovado pelo Senado prevê que o motorista embriagado ou sob efeito de outra substância psicoativa envolvido em acidente de trânsito pague pelas despesas médicas de vítimas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado na terça-feira (27) em votação simbólica e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo texto do projeto o motorista alcoolizado deverá responder civilmente pelas despesas do tratamento médico de vítimas quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito. No entanto, de acordo com o texto, o ressarcimento não se aplica sobre as consequências de entorpecimento involuntário ou efeito de doença.
O trecho do projeto que determinava que o motorista embriagado seria obrigado a ressarcir os seus próprios gastos com o SUS foi retirado da proposta pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), por entender que poderia ferir a garantia de gratuidade do atendimento à saúde.