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O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 958, que libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A MP dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários. A suspensão das exigências vale até 30 de setembro, mas não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS.