O presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória (MP) 961 nesta quinta-feira (7). O texto autoriza o pagamento antecipado de compras públicas em todas as esferas de governo durante a pandemia do novo coronavírus e a dispensa de licitações em casos específicos, previstos na Lei 8.666/93. O texto prevê o pagamento antecipado de licitações quando for “condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço” ou “propicie significativa economia de recursos”. A MP tem validade imediata e precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 16 dias durante a pandemia do novo coronavírus – em regra, o prazo é de 120 dias.