A Medida Provisória 907, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (27), chamada de “A hora do Turismo”, isenta a cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas "no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”. De acordo com o Radar, desde 2016 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado sobre o pagamento de direitos autorais nesses estabelecimentos.
MP de Bolsonaro isenta pagamento de taxa do Ecad em hotéis
- 27/11/2019 11:53
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