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MP-DF diz que Lei de Segurança Nacional não pode ser usada para prender manifestantes

Fachada do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). (Foto: MPDFT )

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) recomendou nesta sexta-feira (19) que a Secretaria de Segurança Pública e o Comando Geral da Polícia Militar do DF determinem às forças de segurança que não prendam em flagrante manifestantes pacíficos sob o fundamento da violação à Lei de Segurança Nacional (LSN).

A recomendação se dá no dia seguinte à detenção de cinco manifestantes que estenderam uma faixa "Bolsonaro Genocida" em frente ao Palácio do Planalto. Os manifestantes tiveram seus depoimentos colhidos pela PF, e foram liberados em seguida.

Assinada pelo promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem, a o documento emitido nesta sexta recomenda ainda que os policiais comuniquem ao diretor da Polícia Federal a suspeita da eventual prática de crimes contra a ordem política e social. Cabe à PF analisar crimes previstos na Lei de Segurança Nacional - as polícias civil e militar não tem atribuição para tanto.

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