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O Ministério Público do Rio (MP-RJ) apresentou neste sábado (20) recurso extraordinário contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que beneficiara o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). Em 23 de fevereiro, o colegiado anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal na investigação do caso das “rachadinhas” (desvio de salários por funcionários fantasmas). A partir da investigação desses supostos crimes, o primogênito do presidente Jair Bolsonaro foi denunciado ao Judiciário. Também foram denunciados seu ex-motorista, Fabrício Queiroz, e outras 15 pessoas. As acusações são de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. A anulação pode inviabilizar a denúncia, que está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense.
O advogado Frederick Wassef, que representa o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), afirmou em nota que o MP-RJ "não tem legitimidade para propor recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)" e que "a decisão da corte cumpriu a lei e a jurisprudência". Agora, o STJ vai avaliar se o pedido do MP do Rio é admissível. Decidirá ainda se o encaminhará para análise do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso foi apresentado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio. A Procuradoria Geral da República já recorreu contra essa decisão, na segunda-feira (15).
O sucesso de pelo menos uma dessas iniciativas é fundamental para a acusação. Com base na quebra, que envolveu mais de 90 pessoas físicas e jurídicas, foi produzida grande quantidade de provas que embasam a denúncia. Se a anulação for mantida, a maioria desse material será anulada e não poderá ser novamente produzida. A Justiça considera que, em casos assim, não é possível reproduzir as condições da coleta original, pois os investigadores já saberão o que procurar contra os investigados.
O recurso extraordinário, apresentado no habeas corpus nº 125.461, pede que seja mantida a decisão da 27ª Vara Criminal. O MP-RJ argumenta que a decisão da Quinta Turma do STJ contrariou interpretação do STJ e do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por isso, pede que seja reformado o acórdão e reconhecida a legalidade da quebra de sigilo fiscal e bancário do acusado.