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O governo federal quer que as empresas de telecomunicação prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal compartilhem dados com o IBGE para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A decisão consta da Medida Provisória 954, publicada em edição extra desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União. Segundo o texto, as empresas deverão disponibilizar à Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados, diz a MP, "serão utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares". Quando a situação de emergência decorrente da covid-19 for superada, as informações compartilhadas deverão ser eliminadas das bases de dados do IBGE.