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O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (8) Medida Provisória que dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Segundo a MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na hipótese de cancelamentos, o prestador não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure: a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Nesses casos, não haverá custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita em 90 dias. Com relação à disponibilização do crédito, ele poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Se um acordo não for possível, o prestador de serviços deverá restituir o valor recebido, com atualização monetária pelo IPCA-E, também no prazo de 12 meses, também contado ao fim do estado de calamidade pública.