Wal do Açaí entre Carlos e Bolsonaro.| Foto: Reprodução/Redes sociais.
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O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília apontou nesta terça-feira (7) suposta ilegalidade na atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) ao defender o presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, em uma ação de improbidade administrativa. Wal é acusada de ter sido funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados.

Pelo entendimento do MPF, a defesa dos dois pela AGU é "manifestamente ilegal". O parecer foi encaminhado à Justiça Federal. O órgão abriu ainda uma investigação preliminar para apurar a atuação da AGU, informou o jornal O Globo. Em março, o MPF pediu que a ex-secretária e Bolsonaro fossem condenados pela prática de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.

Para o MPF, Bolsonaro e a servidora comissionada tiveram enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário. A AGU assumiu a defesa de Bolsonaro e de Wal em maio e pediu a rejeição da denúncia do MPF contra os dois. A AGU afirmou à Justiça Federal que Wal trabalhou como agente pública e, por isso, tem direito a ser defendida pelo órgão. O MPF considerou que a atuação da AGU no caso configura suposto desvio de finalidade. O Ministério Público afirmou que a Advocacia-Geral da União não estaria atuando em prol do interesse da própria União no caso.

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"Deveria a AGU estar atuando ao lado do MPF na busca da reparação dos danos causados ao erário, ao invés de estar exercendo a defesa daqueles que são acusados justamente de dilapidar o patrimônio público, sobretudo porque a ação de improbidade encontra-se amparada em farto conjunto probatório, enquanto os requeridos não se desincumbiram de apresentar um único elemento de prova que infirme as imputações", diz o parecer.

Na semana passada, o advogado-geral da União Bruno Bianco disse, durante uma audiência na Câmara dos Deputados, que a defesa de Wal do Açaí pela AGU cumpriu os requisitos legais. "Nós não só defendemos deputados no exercício do mandato, nós não só defendemos servidores no exercício do cargo, defendemos ex-parlamentares e ex-servidores, desde que o ato em relação ao qual ele está sendo questionado judicialmente ou extrajudicialmente tenha sido um ato praticado no exercício do mandato ou quando a servidora estava no exercício do cargo", disse.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]