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O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília apresentou à Justiça Federal uma ação por improbidade administrativa contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-secretária na Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, conhecida como "Wal do Açaí". A ação pede que a ex-secretária e Bolsonaro sejam condenados pela prática de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.
Para o MPF, Bolsonaro e a servidora comissionada tiveram enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário. Walderice foi indicada pelo, então deputado federal Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2003, para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília, onde permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi exonerada, após o caso ser divulgado na imprensa. No documento, o órgão aponta que Wal do Açaí nunca viajou para Brasília ou exerceu funções relacionadas ao cargo.
Segundo a ação, Walderice e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros do atual presidente na Vila Histórica de Mambucaba. Além disso, apesar de expressa vedação, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região.
O MPF aponta ainda que a análise das contas bancárias de Walderice revelou uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos. De acordo com o MPF, Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho para possibilitar o pagamento dos salários.
Em nota, o órgão reforçou que na ação "distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial".