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O Ministério Público do Trabalho de São Paulo recorreu à 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) para que o BNDES condicione a suspensão da cobrança de dívidas, em meio às ações para mitigar a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, à manutenção de empregos por parte das empresas beneficiadas. No pacote de medidas para mitigar a crise econômica provocada pela pandemia, o BNDES anunciou em 22 de março que suspenderia, temporariamente, a cobrança de parcelas de financiamentos que somam um total de R$ 30 bilhões. São R$ 19 bilhões em empréstimos contratados diretamente com o banco de fomento e outros R$ 11 bilhões em financiamentos indiretos, contratados por bancos repassadores. A ação do MPT pede a manutenção do número de empregados sob pena de multa diária de R$ 10 milhões e foi apresentada à justiça do trabalho após negativa do BNDES em adicionar a regra à suspensão das dívidas. Para os procuradores, a não exigência revela incoerência da medida, uma vez que o próprio banco de fomento estabeleceu o objetivo de "manter mais de dois milhões de empregos".