A multa adicional de 10% sobre o saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelo empregador ao governo em casos de demissão sem justa causa, foi extinta pela medida provisória do Contrato Verde Amarelo (MP 905), pacote de medidas de estímulo ao emprego lançado nesta segunda-feira (11). Já a multa de 40% do FGTS paga ao trabalhador não foi alterada. Como a MP já foi publicada no Diário Oficial, a multa de 10% do FGTS já não está mais em vigor.
Secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues afirma que o fim da multa de 10% do FGTS abre folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano, uma vez que o dinheiro deixa de passar pelo Tesouro Nacional, sendo computado no limite de despesas do governo e reencaminhado à Caixa Econômica, que realiza a gestão do Fundo.