![Multa de 10% do FGTS na demissão sem justa causa deixa de existir Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de dezembro extinguiu a multa de 10% do FGTS paga pelo empregador.](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/10/17083249/ca13c324-7b0b-11e9-a1ce-00505697492c-wp-960x540.jpg)
A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores não precisam mais pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro. A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS.