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Entre as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na última terça-feira (22) está no sistema de multas. A partir das alterações todas as multas leves e médias passam a ser puníveis apenas com advertência, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo máximo para a aplicação da penalidade e expedição da notificação de multa ao infrator é de 180 dias. Caso o condutor apresente defesa prévia, o período dobra. A multa perda a validade se o poder público perder o prazo de contestação. As mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da lei.