O ex-ministro da Justiça e ex-deputado federal Osmar Serraglio avalia que uma eventual mudança de entendimento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas significaria dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2009, contra a Constituição. A declaração foi dada após a aprovação do projeto de lei do marco temporal na Câmara dos Deputados, nesta terça, e dias antes do novo julgamento do Supremo sobre o caso, marcado para semana que vem.
“Dizer, agora, que não há o marco temporal é dizer que o Plenário do Supremo julgou contra o que a Constituição regra. É uma questão de lógica: ser e não-ser. Ou seja, uma hora a Constituição diz algo e, em seguida, diz o contrário”, disse o ex-ministro do governo Michel Temer (MDB).
O ex-ministro da Justiça se referiu ao julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, ocorrido em 2009, quando o STF afirmou, no acórdão: “A Constituição Federal trabalhou com data certa – a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) – como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene”.
Serraglio foi relator, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que pretendia alterar a Constituição para garantir o entendimento dado pelo STF no que diz respeito à demarcação de terras indígenas. A PEC foi debatida por mais de 20 anos e acabou sendo arquivada no início de 2023.