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STF

Nunes Marques levará decisões sobre mandatos para a Segunda Turma se houver algum recurso

Nunes Marques devolveu os mandatos do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR) e do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve levar as decisões individuais que devolveram os mandatos do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR) e do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) para a análise da Segunda Turma, no caso de ocorrer algum recurso contra a medida.

A Segunda Turma, presidida pelo próprio Marques, é formada por outros quatro ministros: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça. Mesmo com a decisão de Marques, o caso ainda pode ser levado para julgamento no plenário do STF se ocorrer o pedido por parte de algum ministro.

O mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR) foi cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por espalhar notícia falsa sobre as urnas eletrônicas no dia das eleições de 2018. Já o mandato do deputado Valdevan Noventa (PL-SE) foi cassado em março por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.

O que será discutido no STF

No Paraná, a decisão do ministro Nunes Marques devolveu o mandato para Francischini e outros três deputados estaduais eleitos pelo PSL em 2018, Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, os quais, por anulação dos votos a Francischini, foram afastados devido à recontagem de votos pela Justiça Eleitoral e os mecanismos de quociente eleitoral.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Guilherme Gonçalves, assim que a Assembleia Legislativa do Paraná receber uma citação sobre a decisão do ministro do STF, será obrigada a empossar a bancada originalmente eleita. Neste caso, os quatro deputados que foram empossados após a cassação de Francischini serão afastados.

A decisão de Nunes Marques, porém, pode ser revertida. Gonçalves explica que o Ministério Público ou os prejudicados podem contestar a liminar do ministro, manejando um recurso ou agravo interno que pode, antecipadamente, ser levado à apreciação. Neste caso, o que estaria em análise seria a decisão do ministro e não o mérito do recurso.

O caso também pode ser pautado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que pode levar o recurso para apreciação do plenário, ou seja, de todos os ministros da corte.

Nos termos técnicos do Direito, os advogados de Francischini ingressaram no STF com uma tutela cautelar em sede de recurso extraordinário para contestar a decisão do TSE que cassou o mandato do deputado.

Neste recurso, eles alegam que o tribunal eleitoral modificou a jurisprudência em 2021 e a aplicou para uma situação que ocorreu nas eleições de 2018, no que diz respeito à "consideração das redes sociais como meio de comunicação para efeito de configuração de abuso; balizamento da gravidade da conduta para fins de impacto na legitimidade e normalidade das eleições; e anulação dos votos do candidato que teve o diploma e o mandato cassados, recálculo do quociente partidário e consequente perda de mandato de terceiros não integrantes do processo de investigação eleitoral".

É justamente a aplicação retroativa do novo entendimento do TSE que os advogados de Francischini estão questionando. "O TSE na decisão de outubro passado, entendeu que o deputado, ao falar mentira sobre as urnas eletrônicas, afetou a normalidade da eleição. A tese dos advogados de Francischini é que nas eleições de 2018 era considerada a gravidade do fato, ou seja, quando se alterava significativamente a quantidade de votos", explicou Gonçalves.

"Esse caso [envolvendo o deputado Francischini] foi paradigmático, porque foi a primeira vez que o TSE reconheceu que as redes sociais e a internet têm a natureza jurídica de meios de comunicação, tal qual rádio e TV, com a mesma capacidade de se cometer abuso", salientou Gonçalves. "Hoje o entendimento do TSE é de que todo o tipo de cassação que seja resultado de abuso do poder é que não se anulam apenas os votos do cassado, mas também da legenda. E é isso que será debatido [no STF]".

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