O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou em seu voto que só a União pode determinar a vacinação compulsória contra a Covid-19*. Desde que não haja nenhuma forma de constrangimento físico às pessoas e apenas em casos graves. Para o ministro a preferência deve ser a vacinação voluntária. Ele citou que podem ser aplicadas apenas medidas de restrições indiretas para quem não seja imunizado.
“A obrigatoriedade da vacina, se decidida pelas autoridades competentes nos termos da lei, pode ser sancionada apenas por medidas indiretas de coerção proporcionais e razoáveis. Tais como multas, intervenção de direitos, cujo exercício possa ter alguma ligação com a falta da vacina, sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico do cidadão para tomar a vacina", afirmou Nunes Marques. Com o voto do ministro, o julgamento está com três votos a favor da vacinação compulsória e nenhum contra.
O STF retomou na tarde desta quinta-feira (17) o julgamento de duas ações que questionam se autoridades poderão tornar obrigatória a imunização contra a Covid-19.
*Conteúdo corrigido
A primeira versão desta nota afirmava que o ministro Kassio Nunes Marques havia votado a favor da vacinação compulsória contra a Covid-19. Apesar de considerar a vacinação compulsória constitucional, o ministro declarou que apenas a União pode determinar a vacinação obrigatória e a decisão só pode ser tomada em último caso.