O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques suspendeu no sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determinava o início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena. A decisão liminar ocorreu em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PDT sob o argumento de que a "interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual".
Na decisão, Nunes Marques suprimiu o trecho do dispositivo que cita “após o cumprimento da pena” para estabelecer o prazo de inelegibilidade. A lei prevê que o político fica inelegível a partir da condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado, desde a condenação até o fim do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Na prática, a inelegibilidade não poderá ultrapassar oito anos. Em um caso de condenação de quatro anos, por exemplo, somado aos oito anos de inelegibilidade, o político poderia disputar a eleição no prazo de 12 anos. A partir da decisão de Nunes Marques, contudo, será necessário passar o prazo de oito anos, e não os 12 como a lei previa antes da decisão.
A decisão do ministro do Supremo, no entanto, alcança apenas processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de análise Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo. Por ter ocorrido na véspera do recesso do Judiciário, a decisão liminar concedida pelo ministro será analisada pelo plenário do STF em 2021.