O Grupo de trabalho na Câmara que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, incluiu no relatório, nesta quarta-feira (30), novas regras para a colaboração premiada. Entre as alterações está, por exemplo, a possibilidade de que o Ministério Público ou a autoridade policial competente deixem de oferecer denúncia quando não tenham conhecimento sobre os fatos apresentados pelo colaborador antes da celebração do acordo. A proposta aprovada também prevê que na hipótese de não ser celebrado o acordo, por iniciativa do celebrante, este não poderá se valer das informações ou provas apresentadas pelo colaborador de boa fé para qualquer outra finalidade.
Outra previsão aprovada pelo grupo é que, na fase de apresentação de alegações finais, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de se manifestar após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. A determinação obedece um precedente recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou duas sentenças da Lava Jato porque as alegações finais foram apresentadas ao mesmo tempo por delatores e delatados. Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu as alterações como forma de “evitar abusos e espetáculos” e “fortalecer o instituto da colaboração”. A presidente do grupo, deputada Margarete Coelho (PP-PI) também defendeu as mudanças, ressaltando que já são aplicadas, na prática, pelo Ministério Público. O relator do pacote anticrime, Capitão Augusto (PL-SP), foi contra a inclusão do tema no relatório. O relatório final aprovado pelo grupo ainda precisa ser aprovado no plenário da Câmara.