A Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta segunda-feira (2) o texto-base do projeto de lei 461/17, com origem no Senado. O projeto "inverte a ordem" para o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS): a ideia é que ele seja efetuado na cidade onde os serviços são efetivamente prestados. Relator do projeto, o deputado federal Herculano Passos (MDB-SP) estabeleceu que todas as decisões sobre regras de apuração do ISS fiquem a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços. A mudança deve atingir empresas como planos de saúde e administradoras de cartões.
Pela regra de transição estabelecida pelo relator, até o fim de 2020, 66,5% do pagamento de ISS ficam com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2021, a porcentagem será invertida. Já em 2022, 15% fica com a cidade do prestador de serviço e 85% para o município do cliente que rebebe o serviço. Em 2023, 100% do ISS fica com o município em que o serviço é realizado. Os destaques apresentados ao texto-base serão votados nesta terça-feira (3).