O Partido Nacional Corinthiano (PNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) análise o pedido de registro da legenda, sob a alegação de omissão e demora em incluir na pauta de julgamento. Na sexta-feira (4), o ministro do STF Marco Aurélio remeteu o Mandado de Segurança (MS) 36715 ao TSE. De acordo com Marco Aurelio, segundo a Constituição, cabe ao STF analisar mandado de segurança contra atos do presidente da República, da Mesa do Senado ou da Câmara, do procurador-geral da República, do Tribunal de Contas da União ou do próprio Supremo. Ainda de acordo com o ministro, a Súmula 624 do STF impede a análise de mandado de segurança contra ato de outro tribunal, sendo, portanto, competência do próprio TSE a análise do pedido.
Mandado de segurança