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Um aposentado será indenizado com o valor de R$ 40 mil, por danos morais e estéticos, depois que sofreu um acidente dentro de um ônibus de linha, em Navegantes (SC). O veículo freou bruscamente sobre uma lombada e o idoso, que estava sentado, foi arremessado para o alto, bateu a cabeça no teto, caiu no corredor e teve lesões na coluna. Depois da queda, ele ficou acamado por seis meses e, pelas dificuldades de locomoção, começou a usar bengala. Na ação movida na 2ª Vara Cível da comarca, a empresa defendeu a inexistência de dano estético, porque não haveria prova da presença de cicatrizes, deformidades ou marcas, o que não foi acatado na decisão.