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CNMP

Pedido de vista de novo PGR adia abertura de processo administrativo contra Deltan Dallagnol

(Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) adiou, mais uma vez, decisão sobre a abertura ou não de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, em reclamação feita pelo senador Renan Calheiros (MDB). Na sessão do dia 10 de setembro, um pedido de vista do conselheiro Fábio Stica adiou a decisão para esta terça-feira, mas, desta vez, após o voto de Stica acompanhando o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel Moreira, pela abertura do processo administrativo, o procurador-geral da república interino, Alcides Martins, que comanda o Ministério Público Federal (e o Conselho) enquanto o nome de Augusto Aras aguarda aprovação do Congresso, pediu vista ao processo alegando desconhecê-lo por não ter participado da sessão anterior.

Com seis conselheiros encerrando seus mandatos nesta terça-feira, vários membros do conselho pediram para antecipar seu voto e mais cinco deles acompanharam o corregedor, votando pela abertura do processo. Assim, sete dos 14 conselheiros já concordaram em abrir investigação contra Deltan. Outros dois conselheiros anteciparam votos contrários ao processo e quatro decidiram aguarda o voto vista do presidente.

Deltan, que tem outras duas reclamações tramitando no CNMP foi denunciado por Renan Calheiros por, em janeiro, manifestar-se no twitter contra a candidatura do emedebista à presidência do Senado, associá-lo à corrupção e sugerir uma manifestação popular pela votação aberta na eleição do Senado. É uma conduta inadequada um membro do ministério público tirar proveito de seu prestígio, alcançado por comandar uma das mais importantes forças-tarefa da história do país, para sugerir a grande parcela da população se insurgir contra norma regulamentar de outro poder? Membro do Ministério Público pode tentar intervir na eleição de outro órgão? Essas questões devem ser discutidas após um exame mais apurado e a coleta de elementos para responsabilização ou não, o que deve ocorrer não agora, mas durante o processo”, declarou Stica ao proferir seu voto pela abertura do PAD.

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