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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o rateio de uma pensão por morte deixada por um homem entre a viúva e a ex-mulher, que recebia pensão alimentícia, deverá ocorrer em partes iguais. A decisão é da 1.ª turma do STJ, em caso de Direito Previdenciário por morte de servidor federal. A viúva sustentou que “a divisão representará enriquecimento ilícito à ex-cônjuge”. Segundo o ministro Sérgio Kukina, relator do caso, o acórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ. "Diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte". O acórdão é de origem do TRF da 2ª região.