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Uma portaria assinada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, estabelece regras para o desligamento de procuradores que integram forças-tarefa. As normas fixadas definem que os procuradores terão que fazer a solicitação de saída da equipe com antecedência mínima de trinta dias, além de entregar relatórios que detalhem o acervo da força-tarefa e as metas em curso, informa o portal G1. Esses documentos deve, ser usado, segundo a portaria, para embasar a avaliação sobre a necessidade de recomposição do grupo e para garantir a continuidade das ações. As regras foram criadas após baixas recentes na Lava Jato, com a saída do coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol, e de um desligamento coletivo em São Paulo.