Em memorando encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria Geral da República fez uma série de sugestões para a estruturação e implementação da figura do juiz de garantias no Judiciário brasileiro, conforme previsto no pacote anticrime. No documento, afirma-se que "parece certo que o prazo de 30 dias previsto no art. 20 da Lei 13.964/2019 não é suficiente para implementação das modificações relacionadas ao juiz de garantias, assim, é importante que o CNJ oriente os Tribunais a estabelecerem cronogramas de implantação durante o ano de 2020". Dentre as dificuldades citadas para a adoção automática está a necessidade de rodízio entre os 20% de comarcas que não tem juiz único (o que só seria possível com 100% de processos em tramitação eletrônica). A PGR indica ainda a necessidade da solução para pontos pendentes, como a restrição para processos de rito específico, a realização de cálculos para garantir proporção de serviço em virtude do volume de cautelares, processos e requerimentos, e defende sua aplicação apenas para inquéritos policiais e processos novos, para evitar discussões sobre o juiz natural ou jurisdição.
Lei Anticrime