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O juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde pague a internação de emergência de um paciente em hospital ligado à rede credenciada para tratamento da Covid-19. A seguradora havia negado a internação porque o contrato estava em período de carência. A decisão foi tomada com base no inciso I ao artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.