Mudanças nas regras eleitorais são objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Podemos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre os trechos questionados pela legenda na Lei 13.877/2019 está o Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha. O partido alega que as regras permitem aumento indiscriminado do fundo sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Sustenta ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, entretanto há entendimento do STF de que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular. As informações foram divulgadas no site do STF.
Entraram na ação também outros dois pontos: a inelegibilidade após o registro e a anistia por doações ilícitas. O Podemos argumenta que a lei limita a ocorrência da inelegibilidade ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos inelegíveis na data da eleição. A legenda ainda considera inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também a processos em fase de execução judicial. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello.