Laudo da perícia concluiu que mensagens mostradas por Patrícia Lélis tinham indícios de simulação| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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A Polícia Civil do Distrito Federal indiciou a jornalista Patrícia Lélis pelo crime de denunciação caluniosa por ter acusado o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) de ameaça e injúria em 2017. Na época, ela foi à delegacia e mostrou mensagens de celular em que ele teria dito que "iria acabar com a vida dela e que ela iria se arrepender de ter nascido", porque ela teria negado namoro com o deputado.

Em 2018, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a apresentar denúncia contra Eduardo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo caso. Em 2019 o caso desceu para a primeira instância da Justiça, que rejeitou a acusação por falta de provas. Um laudo pericial da polícia identificou possível simulação da troca de mensagens no aplicativo Telegram.

"Constatou-se, conforme Laudo Pericial nº 9.883/19 (fls. 322/332) a existência de indícios de simulação na conversa que conteriam as palavras ameaçadoras atribuídas a Eduardo Bolsonaro, bem como pela impossibilidade de se afirmar que o autor de tais dizeres criminosos seria, de fato, o titular da linha telefônica constante no cabeçalho das mensagens, no caso, o imputado", diz o relatório da polícia.

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Por causa disso, o delegado Josué da Silva Magalhães encaminhou o inquérito à Justiça para que o Ministério Público denuncie Lélis pelo crime de denunciação caluniosa, que consiste em dar causa a algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente. A pena varia de dois a oito anos de prisão e multa. Ao jornal Estado de S. Paulo, Lélis disse que não foi ouvida na investigação. A Polícia Civil diz que ela foi intimada duas vezes; na primeira vez, recusou-se a depor; na segunda vez, não respondeu.