A Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá comunicar imediatamente à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e aos órgãos ambientais competentes sobre a ocorrência de lavra ilegal ou irregular de recursos minerais. A determinação consta de portaria do Ministério de Minas e Energia, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. O texto prevê que a agência deverá manter todos os órgãos informados e com acesso disponível ao processo administrativo instaurado quando detectadas irregularidades. Ao exercer a fiscalização, ANM terá que elaborar um relatório detalhado da atividade de lavra ilegal ou irregular, no qual deve constar a indicação dos autores, da substância lavrada, quantidade, qualidade, valor por unidade e valor global do recurso mineral "usurpado".
Portaria determina que Agência de Mineração comunique lavra ilegal à PF e ao MPF
- 17/06/2020 21:16
- Estadão Conteúdo
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