O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira (6) uma portaria que estabelece os critérios de renda formal para recebimento de pensão por morte. A assinatura era uma promessa feita pelo secretário aos deputados no primeiro turno da votação da reforma da Previdência. Com ela, o governo espera que nenhum destaque propondo a manutenção das regras atuais para recebimento de pensão seja aprovado em segundo turno. A portaria será publicada no Diário Oficial de quarta-feira (7).
A portaria define que o dependente de pensão por morte não poderá receber benefício inferior ao salário mínimo, caso tenha outra renda formal inferior a esse valor. A norma define como renda formal a soma dos rendimentos recebidos por mês constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Renda com aluguel, por exemplo, fica de fora da conta. Caso o dependente tenha uma renda formal superior a um salário mínimo, terá o valor da pensão por morte reduzido, conforme prevê o texto da reforma da Previdência.
Deputados de oposição queriam garantir que ninguém recebesse menos de um salário mínimo de pensão, independentemente de ter ou não outra renda formal. Eles quase conseguiram convencer seus pares no primeiro turno, o que preocupou o governo e motivou a promessa de edição da portaria.