Uma portaria ampla o limite de compra de munição para o cidadão que possui arma registrada. As novas regras foram publicas pelo Ministério da Defesa no "Diário Oficial da União" nesta quinta-feira (23). A medida revoga a anterior publicada em janeiro que estabelecia o limite de 600 unidades por ano, sem especificar os calibres. A nova portaria, no entanto, diferencia a quantidade e o calibre de acordo com a categoria. Para civis autorizados o limite passa a ser de 550 unidades de diferentes calibres. Já membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo por legislação especial o limite chega a 600 unidades. Já para policiais, bombeiros e forças armadas, entre outros, o limite é de 650 unidades. Cada categoria possui especificidades em relação aos calibres permitidos.