![Portaria amplia quantidade de munição para civis “autorizados” e policiais O que Bolsonaro já fez para quebrar o monopólio da Taurus no mercado de armas](https://media.gazetadopovo.com.br/2020/01/29113306/3274263e5166b80bbfffeb97fb4c87bc-gpLarge.jpg)
Uma portaria ampla o limite de compra de munição para o cidadão que possui arma registrada. As novas regras foram publicas pelo Ministério da Defesa no "Diário Oficial da União" nesta quinta-feira (23). A medida revoga a anterior publicada em janeiro que estabelecia o limite de 600 unidades por ano, sem especificar os calibres. A nova portaria, no entanto, diferencia a quantidade e o calibre de acordo com a categoria. Para civis autorizados o limite passa a ser de 550 unidades de diferentes calibres. Já membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo por legislação especial o limite chega a 600 unidades. Já para policiais, bombeiros e forças armadas, entre outros, o limite é de 650 unidades. Cada categoria possui especificidades em relação aos calibres permitidos.