O presidente Jair Bolsonaro assinou um novo decreto (nº 9.981), publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21), que modifica trechos do decreto das armas (nº 9.847), assinado em junho de 2019. O novo texto, por exemplo, revoga o parágrafo 5º, do artigo 24, que dizia ser permitido a policiais civis portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, "desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam", quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito e por prazo determinado.
O decreto alterado nesta quarta-feira é o mesmo que, em junho, retirou a autorização para a posse de arma em toda a área da propriedade rural (e não apenas na sede), e a redução no rol das profissões com autorização para porte de armas.
Correção
A nota publicada originalmente pela Gazeta do Povo afirmava no texto e no título, erroneamente, que o porte de arma para policial civil fora do estado de atuação não era mais permitido. A mudança, na verdade, exime os policiais da necessidade de pedir autorização das chefias para portar a arma em outro estado. "O porte de armas para a Polícia Civil é nacional", informou o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp). "A Lei 10.826/03 não restringe o porte do policial e, portanto, o trecho revogado nesta quarta contrariava a lei." Aos leitores, nossas desculpas pelo equívoco.