O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, disse, em Londres, que a escolha do presidente Jair Bolsonaro pelo subprocurador Augusto Aras para o cargo de procurador-geral da República (PGR) não feriu a Constituição. Aras não fez parte da lista tríplice - nomes mais votados por membros do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o BR Político, ao comentar a indicação Noronha defendeu que a escolha de Bolsonaro é “um direito discricionário que lhe é assegurado pela Constituição” e que a “Constituição não diz que os membros do Ministério Público o escolherão”. O presidente do STJ, diz o BR Político, argumentou que a escolha pelo método da lista tríplice é algo recente, desde 2003, feita pelos governos petistas de Lula e Dilma Rousseff, e por Michel Temer, ao nomear Raquel Dodge.
Fora da lista tríplice