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Presos do regime semiaberto enquadrados nos grupos de risco para Covid-19 que estiverem em cadeias superlotadas devem passar para a prisão domiciliar. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anunciada nesta quinta-feira (17) com base em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU).
Para ter acesso à prisão domiciliar os presos precisam estar cumprindo pena em presídios com capacidade acima da média e comprovar, mediante documentação médica, pertencer grupo de risco. Detentos que praticaram crimes com grave ameaça estão fora dos contemplados. Ainda segundo Fachin, o magistrado pode negar a prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos da doença, a cadeia tiver adotado medidas preventivas contra a Covid-19 ou, então, nos casos em que a instituição penitenciária oferecer atendimento médico no próprio estabelecimento.