Um projeto de Lei (1369/19) que tramita no Congresso Nacional prevê pena de seis meses até três anos para crime de perseguição ou stalking – um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida fisicamente, por ligações, mensagens ou pela internet. A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, altera o Código Penal para definir crime essa prática, por meio físico e também eletrônico. A autora, senadora Leila Barros (PSB-DF), sugere ainda no texto a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado o inquérito sobre perseguição. Na Câmara dos Deputados, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, na sequência, pelo plenário.
Tramitação