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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura e cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira (16). A corte entendeu que ele, ao pedir exoneração do Ministério Público Federal, era alvo de reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que, portanto poderia vir a ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A decisão reinterpretou um artigo da Lei de Inelegibilidades, que prevê que magistrados e membros do Ministério Público que peçam para deixar a instituição na pendência de um PAD sejam considerados inelegíveis. A defesa de Dallagnol apresentou um certificado, do próprio CNMP, confirmando que, no momento em que ele pediu para sair do órgão, não havia nenhum PAD aberto contra ele.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no ano passado, havia deferido a candidatura de Dallagnol, mas o PT e outros partidos de esquerda, autores da ação que contesta a candidatura do ex-procurador da Lava Jato, apresentaram recurso ao TSE, que acatou o pedido e tornou Dallagnol inelegível, anulando os votos de 345 mil paranaenses.
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