Entraram em vigor neste domingo (1º) as medidas previstas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) na resolução número 798, que trata sobre a fiscalização de velocidade. O texto determina, entre outras coisas, que todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. O Contran ainda decidiu que os trechos monitorados e a localização dos radares deverão ser divulgados na internet pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Um trecho da resolução do Contra ressalta, sobre os medidores portáteis de velocidade, que eles "somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade."
Radares “escondidos” estão proibidos a partir deste domingo (1º) no Brasil
- 01/11/2020 12:06
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