Desde 1º de janeiro a Receita Federal passou a exigir em compras realizadas no exterior a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta do preenchimento dos dados pode acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição. De acordo com a Receita, os dados devem ser informados na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda no transporte.
Identificação