![Receita Federal passa a exigir CPF em compras vindas do exterior Medida da Receita vale desde 1º de janeiro](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/11/26104425/receita-federal-2-960x540.jpg)
Desde 1º de janeiro a Receita Federal passou a exigir em compras realizadas no exterior a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta do preenchimento dos dados pode acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição. De acordo com a Receita, os dados devem ser informados na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda no transporte.