O registro de marcas de produtos medicinais derivados da Cannabis sativa - nome científico da maconha – teve o registro negado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). O órgão, vinculado ao Ministério da Economia, alega considerar esses itens "contrário(s) à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública". Uma nova regulamentação sobre produtos medicinais derivados da maconha está em debate na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Lei 11.343/2006 previa a aprovação do cultivo para fins medicinais e científicos, o que não foi regulamentado. Os remédios à base de cannabis contêm porcentual muito baixo de THC, substância responsável por causar os efeitos alucinógenos. Em nota, o Inpi confirma que pedidos de registro de marca que contenham as palavras "maconha", "cannabis", "hemp" e "cânhamo" ou imagens relacionadas podem ser enquadrados na Lei de Propriedade Industrial (9279/96).
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