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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela impedisse a suspensão de aplicativos de mensagem, como o Telegram ou o WhatsApp, por descumprimento de ordens judiciais.
O pedido foi apresentado no mês passado, depois que Alexandre de Moraes determinou a suspensão do Telegram, em razão do não atendimento a todas as suas determinações – exclusão de perfis ou canais dos jornalistas Allan dos Santos e Claudio Lessa, investigados no inquérito das fake news. O ministro acabou revogando a decisão, antes da suspensão, depois que o Telegram cumpriu as ordens.
O pedido da AGU, por uma decisão liminar que depois seria submetida a referendo dos demais ministros, foi feito dentro de uma ação do Partido Liberal, apresentada em 2016 justamente para impedir bloqueios por descumprimento de ordens judiciais – assim como partido, o órgão afirmava que tal medida não é permitida pelo Marco Civil da Internet.
Rosa Weber, no entanto, sequer analisou o mérito do pedido, por considerar que ele não seguiu as regras processuais. Na parte final da decisão, registrou ser “manifestamente inadmissível a via processual eleita para a veiculação do pleito formulado”.