O ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (7) uma portaria com normativas para a fiscalização e recuperação de recursos repassados para estados e municípios referentes ao combate da Covid-19 que, por ventura, tenham sido aplicados de forma diferente do acordado originalmente. Segundo a portaria número 885/2021, caso sejam identificadas irregularidades nas transferências, são listados procedimentos de cobrança administrativa para a recuperação de valores repassados na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Ministério da Saúde.
Segundo a publicação, a medida “aplica-se a todos os órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Saúde no que concerne à identificação de aplicação irregular de recursos federais vinculados a ações e serviços públicos de saúde transferidos na modalidade fundo a fundo para Estados, Municípios e Distrito Federal.”
A portaria estabelece como “aplicação irregular de recursos” diversas categorias como desvio de objeto, desvio de finalidade, dano ou prejuízo ao Erário e recebimento irregular. Dentre elas está a aplicação de recursos repassados pelo governo federal e utilizados em ações e serviços, mesmo que na área da Saúde, diferentes daqueles inicialmente pactuados. “Os processos de cobrança com débito atualizado monetariamente, na data de publicação dessa Portaria, igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) devem ter tratamento prioritário em todas as suas fases no âmbito do Ministério da Saúde.”, diz a publicação.