A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (14) enviar para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro uma ação penal da Operação Lava Jato na qual o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A defesa apontou incompetência do ex-juiz Sergio Moro para sentenciar no processo, alegando que o caso deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral por, inicialmente, envolver suspeitas de caixa 2, um crime eleitoral. O caso envolve o recebimento de R$ 5,2 milhões em uma conta na Suíça como suposta propina, em razão da compra, pela Petrobras, de um campo de petróleo no Benim.
Cunha foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em março de 2016, quando era presidente da Câmara. Em junho, o plenário do STF aceitou a denúncia, tornando-o réu por todos os crimes imputados a ele pela PGR, comuns e eleitorais. Em setembro daquele ano ano, ele teve o mandato cassado e o caso desceu para a 13ª Vara Federal de Curitiba, na primeira instância. Em outubro, Moro o absolveu por caixa 2 e, em 2017, o condenou pelos demais crimes. Nesse mesmo ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação e fixou pena de 14 anos e 6 meses de prisão.
Em 2019, a defesa apresentou uma ação ao STF para anular a condenação, questionando a decisão de Moro que o absolveu por caixa 2. O argumento é de que o caso deveria ter tramitado desde o início na Justiça Eleitoral. O relator, Edson Fachin, negou o pedido, mas a defesa recorreu e nesta terça (14), o caso foi levado para apreciação dos demais ministros. Fachin e Kassio Marques votaram pela rejeição do pedido. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pelo acolhimento parcial, ou seja, apenas pela remessa do caso para um juiz eleitoral, que deverá avaliar se anula ou não a condenação.
Os dois disseram que a força-tarefa da Lava Jato e Sergio Moro manipularam a denúncia para manter o caso na Justiça Federal. Apesar do placar de 2 a 2, o empate beneficia o réu e, por isso, Cunha ganhou a causa, ainda que parcialmente. A defesa comemorou. "A decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a Lava Jato atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13a Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua", disseram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro, Aury Lopes Júnior.