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O Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória (MP) 932, que reduz as contribuições obrigatórias de empresas para o Sistema S durante a pandemia. Os senadores impugnaram parte do texto, com alterações feita pelos deputados, mas mantiveram o período de corte das contribuições para o financiamento dos serviços sociais de dois meses – em vez de três, como constava na proposta original do governo. Originalmente, a mudança valeria para abril, maio e junho, mas os parlamentares decidiram que a redução só será válida para abril e maio. Durante o período de redução, as contribuições das empresas ao Sistema S caem de 2,5% para 1,25%. Os artigos 3ºe 4º foram impugnados, porque os senadores consideraram se tratar de matéria estranha. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial.