O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto de lei que insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O texto, já aprovado pela Câmara, seguiu para sanção da Presidência da República. O texto define que causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” passa a ser crime contra a mulher. A violência psicológica pode ser caracterizada por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
A proposta ainda inclui na Lei Maria da Penha o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para a Justiça expedir uma medida protetiva. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.
O projeto aprovada cria ainda o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, por meio da parceria do poder público com estabelecimentos comerciais. O objetivo é que vítimas de violência doméstica possam pedir socorro no comércio ao mostrar a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha. As informações são da Agência Senado.