A prática da telemedicina foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia da Covid-19, mas ainda precisava de uma regulamentação permanente.| Foto: Bigstock
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O Senado aprovou na terça-feira (29) o projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde no país, a chamada telemedicina. Pela proposta, o médico terá independência para decidir sobre a utilização do recurso em suas consultas, mas precisará do consentimento do paciente e deverá garantir o atendimento presencial em caso de recusa. O texto aprovado é um substitutivo com alterações feitas pelo Senado. Agora o projeto volta para a Câmara dos Deputados, que precisa confirmar as mudanças.

A prática da telemedicina foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia da Covid-19, mas ainda precisava de uma regulamentação permanente, uma vez que a liberação excepcional perdeu o efeito com o fim do estado de emergência pública no país, em abril. A partir daí, a continuidade da telessaúde se escorava numa resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada dois dias antes do fim do estado de emergência.

Os convênios médicos também poderão oferecer atendimento via telemedicina. Ele seguirá os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior em relação ao atendimento presencial. O plano de saúde fica proibido impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente, de acordo com informações publicadas pela Agência Senado.

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